Legislação
Decreto 6.834, de 30/04/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR (Ir para)
Art. 7º- Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação ao caput. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior (original): [Art. 7º - Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com a execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria.]
§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 29/06/2017).I - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
II - Comandantes-Gerais;
III - Comandante de Preparo;
IV - Comandante de Operações Aeroespaciais;
V - Diretores-Gerais; e
VI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.
Redação anterior (do Decreto 8.909, de 22/11/2016. Vigência em 08/12/2016): [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.]
Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 08/12/2016).Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.]
§ 1º de acordo com a retificação D.O. de 21/02/2013.
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior retificada: [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais, de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e de Secretário de Controle Interno da Aeronáutica.]
Redação anterior (original): [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.]
§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.
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