Legislação

Decreto 6.834, de 30/04/2009
(D.O. 04/05/2009)

Art. 6º

- O Alto-Comando da Aeronáutica é o órgão encarregado de assessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas atribuições de direção e gestão da Força, cabendo também apreciar os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica, elaborar as listas de escolhas para promoção aos postos de oficiais-generais da Aeronáutica e assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à Política Militar Aeronáutica.

§ 1º - O Alto-Comando da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, da ativa, quando no exercício de cargos no Comando da Aeronáutica e no Ministério da Defesa.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.


Art. 7º

- Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação ao caput. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com a execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria.]

§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:

Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 29/06/2017).

I - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

II - Comandantes-Gerais;

III - Comandante de Preparo;

IV - Comandante de Operações Aeroespaciais;

V - Diretores-Gerais; e

VI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.

Redação anterior (do Decreto 8.909, de 22/11/2016. Vigência em 08/12/2016): [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes Gerais, de Diretores Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.]

Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 08/12/2016).

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.]

§ 1º de acordo com a retificação D.O. de 21/02/2013.

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior retificada: [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais, de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e de Secretário de Controle Interno da Aeronáutica.]

Redação anterior (original): [§ 1º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.]

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.