Legislação

Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 27

- À CFNC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.761, de 27/04/2006.

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