Legislação

Decreto 6.844, de 07/05/2009

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 12

- Ao Comitê Gestor compete:

I - colaborar na formulação das políticas públicas de preservação do patrimônio cultural brasileiro;

II - propor ações de articulação com os outros órgãos, programas e ações culturais do Ministério da Cultura;

III - colaborar na formulação do planejamento estratégico e orçamentário e do desenvolvimento institucional do IPHAN;

IV - colaborar na elaboração de diretrizes para implementação do Plano Anual de Ação;

V - propor diretrizes para a política de recursos humanos e implantação de instrumentos voltados para seu desenvolvimento;

VI - elaborar propostas para o estabelecimento de normas técnicas e administrativas de abrangência nacional; e

VII - apreciar todos os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria.

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