Legislação

Decreto 6.844, de 07/05/2009

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 13

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional bem como da articulação e interlocução do Presidente com os Departamentos, Unidades Descentralizadas e público externo;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;

IV - assessorar o Presidente em relação aos assuntos internacionais;

V - apoiar a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do IPHAN;

VI - secretariar as reuniões da Diretoria; e

VII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e ao Comitê Gestor do IPHAN.

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