Legislação

Decreto 6.845, de 07/05/2009

Art. 24

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 24

- O regimento interno do IBRAM definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

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