Legislação

Decreto 6.845, de 07/05/2009

Art. 25

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- O IBRAM atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, com Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as diretrizes da política cultural emanadas pelo Ministério da Cultura.

Decreto 8.904, de 17/11/2016, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).

Redação anterior (do Decreto 8.696, de 24/03/2016): [

Decreto 8.696, de 24/03/2016, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM:

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Presidente101.6

1Assessor102.4

3Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4

1Assistente102.2




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão10Chefe101.2

2
FG-1




DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2

2
FG-1




DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, FOMENTO E ECONOMIA DOSMUSEUS1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2

2
FG-1




COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DEINFORMAÇÃO MUSEAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador 101.3




UNIDADE MUSEOLÓGICA I8Diretor101.4
Divisão16Chefe101.2
Serviço5Chefe 101.1

8
FG-1

16
FG-2

16
FG-3




UNIDADE MUSEOLÓGICA II9Diretor 101.3
Serviço8Chefe 101.1

3
FG-3




UNIDADE MUSEOLÓGICA III7Diretor101.1

10
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.43,841557,601557,60
101.32,102552,502450,40
101.21,274152,073949,53
101.11,002727,002121,00






102.43,8427,6813,84
102.21,27810,1678,89
102.11,0011,0011,00
SUBTOTAL 1120214,28109198,53
FG-10,20244,80244,80
FG-20,15162,40162,40
FG-30,12192,28192,28
SUBTOTAL 2599,48599,48
TOTAL179223,76168208,01
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