Legislação
Decreto 6.845, de 07/05/2009
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 25-ARedação anterior (original): [
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS.
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CARGOS ALOCADOS PELO ART. 16 DA LEI 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.2 | 1,27 | 31 | 39,37 |
DAS 101.1 | 1,00 | 3 | 3 |
TOTAL | 34 | 42,37 |
CARGOS CRIADOS PELO ART. 17 DA LEI 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 |
DAS 101.4 | 3,23 | 15 | 48,45 |
DAS 101.3 | 1,91 | 25 | 47,75 |
DAS 101.2 | 1,27 | 10 | 12,70 |
DAS 101.1 | 1,00 | 24 | 24 |
DAS 102.4 | 3,23 | 2 | 6,46 |
DAS 102.2 | 1,27 | 8 | 10,16 |
DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
SUBTOTAL 1 | 86 | 155,80 | |
FG-1 | 0,20 | 24 | 4,80 |
FG-2 | 0,15 | 16 | 2,40 |
FG-3 | 0,12 | 19 | 2,28 |
SUBTOTAL 2 | 59 | 9,48 | |
TOTAL (1+2) | 145 | 165,28 |
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