Legislação

Decreto 6.846, de 11/05/2009

Art.
Art. 1º

- As Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

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