Legislação
Decreto 6.853, de 15/05/2009
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Fundação Cultural Palmares - FCP, fundação pública, instituída por autorização da Lei 7.668, de 22/08/1988, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
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