Legislação

Decreto 6.853, de 15/05/2009

Art. 21

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 21

- Integram o patrimônio da FCP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.

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