Legislação
Decreto 6.853, de 15/05/2009
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 25-BRedação anterior (original): [
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES.
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b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES.
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CÓDIGO | DAS -UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.4 | 3,23 | 1 | 3,23 |
DAS 101.3 | 1,91 | 11 | 21,01 |
DAS 101.2 | 1,27 | 17 | 21,59 |
DAS 101.1 | 1,00 | 4 | 4,00 |
DAS 102.3 | 1,91 | 1 | 1,91 |
TOTAL | 34 | 51,74 |
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