Legislação
Decreto 6.853, de 15/05/2009
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria compete:
I - formular diretrizes e estratégias da FCP;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
III - estabelecer diretrizes programáticas das Representações Regionais, bem como a área de jurisdição das mesmas;
IV - examinar, opinar e decidir sobre as matérias relacionadas à proteção e à defesa do patrimônio cultural afro-brasileiro;
V - apreciar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica;
VI - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos; e
VII - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:
a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FCP;
b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;
c) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;
d) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis;
e) propostas referentes à definição de prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da Fundação, sua implementação e divulgação; e
f) as propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno da FCP.
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