Legislação

Decreto 6.863, de 28/05/2009

Art.

Capítulo I - DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do Adicional por Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei 11.907, de 2/02/2009, para os hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, e para o Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa.

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