Legislação

Decreto 6.863, de 28/05/2009

Art.

Capítulo III - DA IMPLEMENTAÇÃO DO APH (Ir para)

Art. 8º

- Semestralmente, cada unidade hospitalar fará previsão do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, especificando:

I - data e duração dos plantões;

II - os profissionais necessários, por nível e cargo, em cada plantão;

III - o tipo de plantão; e

IV - critérios de escolha dos servidores que participarão dos plantões.

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