Legislação

Decreto 6.867, de 29/05/2009

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 1º - A alínea [b] do inciso I do art. 8º do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e] (NR)]

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