Legislação
Decreto 6.871, de 04/06/2009
Capítulo VII - DA PADRONIZAÇÃO DAS BEBIDAS (Ir para)
Seção III - DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS FERMENTADAS (Ir para)
Art. 42- (Revogado pelo Decreto 9.902, de 08/07/2019, art. 2º).
Redação anterior: [Art. 42 - Quando o suco natural for substituído total ou parcialmente pelo óleo essencial, essência natural ou destilado do vegetal de sua origem, será denominada [cerveja sabor de ...], acrescida do nome do vegetal.]
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