Legislação

Decreto 6.875, de 08/06/2009

Art.
Art. 1º

- Os incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

(Revogado pelo Decreto 7.570, de 26/09/2011)[I - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;]
Decreto 7.570, de 26/09/2011, art. 3º ( Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CID)
[II - R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.] (NR)
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