Legislação
Decreto 6.880, de 18/06/2009
Art. 1º
Art. 1º
- A Decisão CMC 23/04 [Procedimento para Atender Casos Excepcionais de Urgência - 24 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul], aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
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