Legislação
Decreto 6.883, de 25/06/2009
Art. 1º
Capítulo I - DAS FINALIDADES (Ir para)
Art. 1º- O Sistema de Ensino Naval (SEN) tem por finalidade capacitar o pessoal militar e civil para o desempenho, na paz e na guerra, dos cargos e funções previstos na organização da Marinha.
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