Legislação
Decreto 6.883, de 25/06/2009
Art. 13
Capítulo III - DO ENSINO PARA O PESSOAL DA RESERVA (Ir para)
Art. 13- O recrutamento e as condições de matrícula do pessoal da reserva são regidos pela legislação do serviço militar e por normas específicas da Marinha.
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