Legislação
Decreto 6.883, de 25/06/2009
Art. 14
Capítulo IV - DA POLÍTICA, DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO (Ir para)
Art. 14- Cabe ao Comandante da Marinha estabelecer a Política de Ensino da Marinha, baixando diretrizes à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.
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