Legislação

Decreto 6.883, de 25/06/2009

Art. 19

Capítulo VI - DOS CURRÍCULOS (Ir para)

Art. 19

- Os cursos e estágios do SEN são regidos por currículos elaborados de acordo com a metodologia aprovada pelo Diretor de Ensino da Marinha, e utilizada por todas as OM que os conduzem.

Parágrafo único - O detalhamento das disciplinas constantes dos currículos constará dos projetos específicos.

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