Legislação

Decreto 6.883, de 25/06/2009
(D.O. 26/06/2009)

Art. 19

- Os cursos e estágios do SEN são regidos por currículos elaborados de acordo com a metodologia aprovada pelo Diretor de Ensino da Marinha, e utilizada por todas as OM que os conduzem.

Parágrafo único - O detalhamento das disciplinas constantes dos currículos constará dos projetos específicos.


Art. 20

- Os currículos dos diferentes cursos e estágios ministrados na Marinha deverão ser revisados e atualizados, sempre que se fizer necessário, de forma a acompanhar a evolução tecnológica e educacional.


Art. 21

- Os estabelecimentos de ensino da Marinha, com base nos currículos, elaborarão e desenvolverão os seus programas de ensino.