Legislação

Decreto 6.883, de 25/06/2009

Art. 26

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 26

- O Comandante da Marinha baixará as normas sobre custos de cursos para fim de indenização aos cofres públicos e demais instruções necessárias à aplicação deste Decreto e à solução de casos omissos.

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