Legislação

Decreto 6.883, de 25/06/2009

Art.

Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO (Ir para)

Seção I - DOS CURSOS (Ir para)

Art. 9º

- A divulgação do planejamento dos cursos e das demais atividades de ensino que integram o SEN será feita, anualmente, por meio do Plano Geral de Instrução (PGI) elaborado pela Diretoria de Ensino da Marinha.

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