Legislação

Decreto 6.883, de 25/06/2009

Art.

Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO (Ir para)

Seção I - DOS CURSOS (Ir para)

Art. 7º

- As condições para a matrícula e demais atos administrativos, prestação de exames psicológicos, avaliação do aproveitamento e conclusão nos diversos cursos encontram-se disciplinadas em atos do Comandante da Marinha, nas normas específicas e nos currículos dos respectivos cursos.

Parágrafo único - Os exames psicológicos aplicados no decorrer dos processos seletivos para o ingresso na Marinha do Brasil (MB) terão caráter eliminatório.

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