Legislação

Decreto 6.883, de 25/06/2009

Art.

Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO (Ir para)

Seção I - DOS CURSOS (Ir para)

Art. 8º

- Na organização dos cursos, devem ser considerados, entre outros, os seguintes condicionantes:

I - objetivo a ser alcançado;

II - desenvolvimento da ciência e da tecnologia;

III - perfil profissional dos Oficiais ou Relações das Tarefas Técnico-Profissionais das Praças;

IV - pré-requisitos exigidos dos alunos;

V - tipo do ensino a ser ministrado;

VI - disciplinas e práticas educativas;

VII - atividades complementares;

VIII - duração do curso;

IX - avaliação do rendimento da aprendizagem; e

X - avaliação do desempenho dos alunos nos estágios a que tiverem sido submetidos.

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