Legislação

Decreto 6.883, de 25/06/2009

Art.

Capítulo I - DAS FINALIDADES (Ir para)

Art. 3º

- O adestramento não faz parte do processo do ensino naval.

Parágrafo único - O adestramento não tem a conotação de curso ou estágio, mas de exercício e faina, sendo programado de acordo com as necessidades e as instruções em vigor na Marinha.

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