Legislação

Decreto 6.886, de 25/06/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.236, de 05/05/2014). Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 74 (Revogação total)
Lei 4.716/1965 (Registros Genealógicos de Animais Domésticos)
Decreto 58.984/1966 (Registros Genealógicos de Animais Domésticos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:

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