Legislação

Decreto 6.889, de 29/06/2009

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO (Ir para)

Seção I - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Decreto 8.723, de 27/04/2016, art. 1º (Nova redação ao Capítulo I)
Redação anterior: [Capítulo I - Do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas]
Art. 1º

- O Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo.

Redação anterior: [Art. 1º - O Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas dos fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.]

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