Legislação

Decreto 6.889, de 29/06/2009

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO (Ir para)

Seção VI - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 8º

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do Conselho de Participação.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Participação;

II - preparar as reuniões do Conselho de Participação;

III - acompanhar a implementação das orientações, deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Participação;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Conselho de Participação; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Participação.

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