Legislação

Decreto 6.889, de 29/06/2009
(D.O. 30/06/2009)

Art. 7º

- O Conselho de Participação contará com uma Secretaria-Executiva, para fornecimento de apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.


Art. 8º

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do Conselho de Participação.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Participação;

II - preparar as reuniões do Conselho de Participação;

III - acompanhar a implementação das orientações, deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Participação;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Conselho de Participação; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Participação.