Legislação

Decreto 6.890, de 29/06/2009

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 7.032, de 14/12/2009).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I, até 31 de dezembro de 2009, alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.
Parágrafo único - O disposto no caput não alcança os destaques [Ex] porventura constantes dos códigos relacionados no Anexo I.]

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