Legislação

Decreto 6.906, de 21/07/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.571, de 08/12/2020, art. 16, II. Vigência em 09/12/2021). Administrativo. Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.571, de 08/12/2020, art. 16, II (Revogação total. Vigência em 09/12/2021)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», e tendo em vista o disposto no caput da CF/88, art. 37 da Constituição, Decreta:

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