Legislação

Decreto 6.906, de 21/07/2009

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jorge Hage Sobrinho

Tabela 1 - PARENTES EM LINHA RETA

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

1o

Pai/mãe, filho/filha do agente públicoSogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agentepúblico
2oAvó/avô, neto/neta do agente públicoAvô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público
3oBisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente públicoBisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agentepúblico

Tabela 2 - PARENTES EM LINHA COLATERAL

GRAUCONSANGUINIDADEAFINIDADE (vínculos atuais)
------
Irmão/irmã do agente públicoCunhado/cunhada do agente público
Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente públicoTio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agentepúblico
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