Legislação
Decreto 6.906, de 21/07/2009
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jorge Hage Sobrinho
Tabela 1 - PARENTES EM LINHA RETA
GRAU | CONSANGUINIDADE | AFINIDADE (vínculos atuais) |
1o | Pai/mãe, filho/filha do agente público | Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agentepúblico |
2o | Avó/avô, neto/neta do agente público | Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público |
3o | Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público | Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agentepúblico |
Tabela 2 - PARENTES EM LINHA COLATERAL
GRAU | CONSANGUINIDADE | AFINIDADE (vínculos atuais) |
1º | --- | --- |
2º | Irmão/irmã do agente público | Cunhado/cunhada do agente público |
3º | Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público | Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agentepúblico |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;