Legislação

Decreto 6.907, de 21/07/2009

Art.

Servidor público. Altera dispositivos dos Decreto 71.733, de 18/01/1973, Decreto 825, de 28/05/1993, Decreto 4.307, de 18/07/2002, e Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III (arts. 6º, 7º e Anexos I e II. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º)
Decreto 11.645, de 16/08/2023, art. 4º (Anexo III)
Decreto 7.028, de 09/12/2009 (art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, no art. 4º da Lei 8.162, de 8/01/1991, no art. 16 da Lei 8.216, de 13/08/1991, e na Lei 8.270, de 17/12/1991, Decreta: [[Lei 5.809/1972, art. 33. Lei 5.809/1972, art. 34. Lei 5.809/1972, art. 35. Lei 5.809/1972, art. 36. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 59. Lei 8.162/1991, art. 4º. Lei 8.216/1991, art. 16.]]

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