Legislação

Decreto 6.913, de 23/07/2009

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - José Gomes Temporão - Carlos Minc

[24 - Anexos - PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
·  Identificação do produto em relação à especificação dereferência; 
·  Descrição do processo de produção do produto; 
·  Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa equantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variaçãode cada componente e sua função específica, acompanhada de laudolaboratorial de cada formulador; 
·  Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), modo de açãodo produto, modalidade de emprego, dose recomendada, concentração e modode preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número eintervalo de aplicações;  
·  Restrições de uso e recomendações especiais;  
·  Intervalo de segurança;  
·  Intervalo de reentrada;  
·  Informações referentes a sua compatibilidade com outrosprodutos; 
·  Especificação dos equipamentos de proteção individualapropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteçãocoletiva;  
·  Procedimentos para descontaminação de embalagens eequipamentos de aplicação;  
·  Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens erestos de produtos;  
·  Modelo de rótulo e bula.”(NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total