Legislação
Decreto 6.913, de 23/07/2009
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - José Gomes Temporão - Carlos Minc
· Identificação do produto em relação à especificação dereferência; | |
· Descrição do processo de produção do produto; | |
· Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa equantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variaçãode cada componente e sua função específica, acompanhada de laudolaboratorial de cada formulador; | |
· Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), modo de açãodo produto, modalidade de emprego, dose recomendada, concentração e modode preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número eintervalo de aplicações; | |
· Restrições de uso e recomendações especiais; | |
· Intervalo de segurança; | |
· Intervalo de reentrada; | |
· Informações referentes a sua compatibilidade com outrosprodutos; | |
· Especificação dos equipamentos de proteção individualapropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteçãocoletiva; | |
· Procedimentos para descontaminação de embalagens eequipamentos de aplicação; | |
· Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens erestos de produtos; | |
· Modelo de rótulo e bula. | ”(NR) |
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