Legislação

Decreto 6.926, de 06/08/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, alínea «a», da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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