Legislação

Decreto 6.931, de 11/08/2009

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Assessoria de Infraestruturas Críticas compete:

I - articular, com ministérios e outros órgãos envolvidos, os assuntos referentes à segurança das infraestruturas críticas;

II - elaborar o Plano Nacional de Segurança de Infraestrutura Crítica (PNSIC) e acompanhar sua implementação; e

III - assessorar o Secretário na coordenação do Comitê Técnico de atendimento às Áreas Essenciais, da Câmara de Gestão do Setor Elétrico;

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário-Adjunto.

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