Legislação
Decreto 6.931, de 11/08/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Assessoria de Infraestruturas Críticas compete:
I - articular, com ministérios e outros órgãos envolvidos, os assuntos referentes à segurança das infraestruturas críticas;
II - elaborar o Plano Nacional de Segurança de Infraestrutura Crítica (PNSIC) e acompanhar sua implementação; e
III - assessorar o Secretário na coordenação do Comitê Técnico de atendimento às Áreas Essenciais, da Câmara de Gestão do Setor Elétrico;
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário-Adjunto.
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