Legislação
Decreto 6.948, de 25/08/2009
- O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
Inc. I com redação dada pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
Redação anterior: [I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;]
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
Inc. II com redação dada pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
Redação anterior: [II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;]
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
Redação anterior: [III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;]
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
Inc. IV com redação dada pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
Redação anterior: [IV - Ministério das Comunicações;]
V - Ministério das Comunicações;
Inc. V com redação dada pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
Redação anterior: [V - Ministério da Ciência e Tecnologia;]
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
Inc. VI com redação dada pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
Redação anterior: [VI - Ministério da Educação;]
VII - Ministério da Educação;
Inc. VII com redação dada pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
Redação anterior: [VII - Ministério da Cultura; e]
VIII - Ministério da Cultura;
Inc. VIII com redação dada pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
Redação anterior: [VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ]
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Inc. IX acrescentado pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Inc. X acrescentado pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
XI - Ministério da Saúde; e
Inc. XI acrescentado pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
XII - Ministério da Fazenda.
Inc. XII acrescentado pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
§ 1º - Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2 - A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.
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