Legislação

Decreto 6.948, de 25/08/2009

Art. 5º-B
Art. 5º-B

- Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.

I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações;

II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e

IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

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