Legislação

Decreto 6.952, de 02/09/2009

Art. 16

Capítulo IV - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)

Seção I - DA MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- A empresa titular de projeto deverá emitir debêntures a cada liberação de recursos pelo FDNE, podendo a emissão ser dividida em séries, com garantias distintas para cada emissão ou série.

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