Legislação
Decreto 6.952, de 02/09/2009
Capítulo IV - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Seção I - DA MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO (Ir para)
Art. 16- A empresa titular de projeto deverá emitir debêntures a cada liberação de recursos pelo FDNE, podendo a emissão ser dividida em séries, com garantias distintas para cada emissão ou série.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;