Legislação

Decreto 6.952, de 02/09/2009

Art.

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUDENE (Ir para)

Art. 7º

- Compete à SUDENE, por meio do seu Conselho Deliberativo:

I - aprovar o regulamento do FDNE, observadas as competências e prioridades para aplicação dos recursos atribuídas na Lei Complementar 125, de 3/01/2007, na Medida Provisória nº 2.156- 5/2001, e neste Decreto;

II - estabelecer anualmente, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento, as prioridades para as aplicações dos recursos, no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, no financiamento aos empreendimentos de grande relevância para a economia regional;

III - supervisionar o cumprimento das prioridades referidas no inciso II;

IV - dispor sobre os critérios adotados no estabelecimento de contrapartida dos Estados e Municípios nos investimentos; e

V - definir os critérios de aplicação dos recursos de que trata o inciso III do art. 3º.

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