Legislação

Decreto 6.962, de 17/09/2009

Art. 20

Capítulo V - DA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PMCMV EM MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO LIMITADA A CINQUENTA MIL HABITANTES (Ir para)

Art. 20

- Os Ministérios das Cidades e da Fazenda disporão, em ato conjunto, sobre os dispositivos constantes dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 19 da Lei 11.977/2009, bem como estabelecerão as demais diretrizes e condições necessárias à concessão da subvenção econômica de que trata o art. 19.

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