Legislação

Decreto 6.972, de 29/09/2009

Art. 23

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)

Art. 23

- Ao Secretário-Executivo incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades sob competência da Secretaria-Executiva, e planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades e projetos das demais Secretarias.

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