Legislação

Decreto 6.972, de 29/09/2009

Art. 26-B

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 26-B

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES-MP P/ O MPA (a)

DO MPA P/ A SEGES-MP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.65,2815,28--
101.54,25521,25--
101.43,2339125,97--
101.31,913770,67--
101.21,2786109,22--
101.11,007070,00--
102.43,23825,84--
102.31,91--2343,93
102.21,27--1316,51
102.11,00--11,00
Subtotal 1246428,233761,44
FG-10,20193,80--
FG-20,15233,45--
FG-30,12192,28--
Subtotal 2619,53--
Total307437,763761,44
Saldo do Remanejamento (a-b)270376,32
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