Legislação
Decreto 6.977, de 08/10/2009
- Os custos resultantes da concessão dos rebates de que trata este Decreto serão assumidos pelo FCO, FNO e FNE, nas operações realizadas com recursos desses respectivos Fundos, e pelo Tesouro Nacional, nos demais casos, limitados à dotação orçamentária e disponibilidade financeira destinadas ao PRONAF, observado o disposto na Lei 8.427, de 27/05/1992.
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