Legislação

Decreto 6.977, de 08/10/2009

Art.
Art. 8º

- Os custos resultantes da concessão dos rebates de que trata este Decreto serão assumidos pelo FCO, FNO e FNE, nas operações realizadas com recursos desses respectivos Fundos, e pelo Tesouro Nacional, nos demais casos, limitados à dotação orçamentária e disponibilidade financeira destinadas ao PRONAF, observado o disposto na Lei 8.427, de 27/05/1992.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total