Legislação

Decreto 6.979, de 08/10/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério dos Transportes;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério da Integração Nacional;
XVI - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XVII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; e
XVIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.
(...).] (NR)
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