Legislação
Decreto 6.981, de 13/10/2009
(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Meio ambiente. Regulamenta o art. 27, § 6º I, da Lei 10.683/2003, dispondo sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, I, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
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